Schiffrin, Barroway, Topaz & Kessler, LLP


Investidores institucionais
Monitorização de carteiras
Governança das sociedades
Investidores europeus, asiáticos e
outros estrangeiros
Deixar dinheiro na mesa

 


1. Os fiduciários institucionais supervisionam a segurança financeira dos seus fundos. Como tal, devem tomar medidas razoáveis para monitorizar todas as reivindicações reais e potenciais que resultem de fraude ou infracção por parte de infractores empresariais.

2. Desde a passagem da Private Securities Litigation Reform Act de 1995 — que especificamente incentivava os grandes investidores a participar como queixosos principais em acções de classe sobre títulos — as recuperações por acordo aumentaram drasticamente. De facto, um estudo recente efectuado pela NERA Economic Consulting revelou que as acções de classe sobre títulos com investidores institucionais como queixosos principais se resolviam com mais um terço do que as acções que tinham investidores individuais a agir como queixosos principais.

3. As instituições são normalmente capazes de negociar acordos de maior monta, ao mesmo tempo que reduzem as taxas de honorários legais, originando recuperações acrescidas para os investidores.

4. As instituições trazem frequentemente um certo nível de sofisticação e experiência a cada caso, o que muitas vezes constitui uma mais-valia no desenvolvimento da litigância e da estratégia do julgamento ou na negociação de um acordo.

5. A litigância emergiu como veículo importante disponível aos investidores institucionais para a obtenção de alterações extensas e significativas na governança das sociedades, tais como:

• mandatar Conselhos de Administração eleitos anualmente controlados por administradores independentes;

• cargos separados para o Presidente do Conselho de Administração e o CEO;

• exigir que pelo menos dois terços do Conselho seja constituído por administradores independentes;

• exigir divulgação pública imediata de todas as vendas ou compras de acções de uma empresa por qualquer quadro superior ou administrador da empresa;

• estabelecer limites temporais ao mandato dos administradores;

• limitar o número de Conselhos em que um administrador pode participar;

• eliminar classes de acções com “super-votação”;

• restringir/limitar as opções sobre acções;

• rodar os auditores externos; e

• limitar as remunerações dos executivos.

Como podem as instituições envolver-se?

A melhor forma de os fiduciários institucionais protegerem os seus investimentos e maximizarem a recuperação de activos perdidos é monitorizando activamente os desenvolvimentos do mercado. Reconhecendo que este é um processo moroso e dispendioso, a S&B disponibiliza um serviço de monitorização concebido para permitir às insti-tuições que identifiquem acontecimentos importantes no mercado e discutam qual o efeito, se houver, que esses acontecimentos têm sobre os seus investimentos. A S&B discute os méritos das reivindicações apresentadas, bem como as potenciais reivindicações, e avalia todos os riscos legais e a recuperação de opções. Este serviço permite aos investidores institucionais avaliar eficazmente todas as reivindicações e tomar as medidas necessárias para proteger os activos, sem perturbar o seu negócio.

Não há custos ou obrigações por este serviço e a S&B trata todas as acções de classe numa base totalmente contingente. A S&B só é paga se a litigância tiver sucesso e, ganhando ou perdendo, a lei da Pennsylvania permite que a responsabilidade por todos os custos e gastos seja nossa.