1. Os fiduciários institucionais supervisionam a segurança financeira
dos seus fundos. Como tal, devem tomar medidas razoáveis para
monitorizar todas as reivindicações reais e potenciais que resultem
de fraude ou infracção por parte de infractores empresariais.
2. Desde a passagem da Private Securities Litigation Reform
Act de 1995 — que especificamente incentivava os grandes investidores
a participar como queixosos principais em acções de classe sobre
títulos — as recuperações por acordo aumentaram drasticamente.
De facto, um estudo recente efectuado pela NERA Economic Consulting
revelou que as acções de classe sobre títulos com investidores
institucionais como queixosos principais se resolviam com mais
um terço do que as acções que tinham investidores individuais
a agir como queixosos principais.
3. As instituições são normalmente capazes de negociar acordos
de maior monta, ao mesmo tempo que reduzem as taxas de honorários
legais, originando recuperações acrescidas para os investidores.
4. As instituições trazem frequentemente um certo nível de sofisticação
e experiência a cada caso, o que muitas vezes constitui uma mais-valia
no desenvolvimento da litigância e da estratégia do julgamento
ou na negociação de um acordo.
5. A litigância emergiu como veículo importante disponível aos
investidores institucionais para a obtenção de alterações extensas
e significativas na governança das sociedades, tais como:
• mandatar Conselhos de Administração eleitos anualmente controlados
por administradores independentes;
• cargos separados para o Presidente do Conselho de Administração
e o CEO;
• exigir que pelo menos dois terços do Conselho seja constituído
por administradores independentes;
•
exigir divulgação pública imediata de todas as vendas ou compras
de acções de uma empresa por qualquer quadro superior ou administrador
da empresa;
• estabelecer limites temporais ao mandato dos administradores;
• limitar o número de Conselhos em que um administrador pode
participar;
• eliminar classes de acções com “super-votação”;
• restringir/limitar as opções sobre acções;
• rodar os auditores externos; e
• limitar as remunerações dos executivos.
Como podem as instituições envolver-se?
A melhor forma de os fiduciários institucionais protegerem os
seus investimentos e maximizarem a recuperação de activos perdidos
é monitorizando activamente os desenvolvimentos do mercado. Reconhecendo
que este é um processo moroso e dispendioso, a S&B disponibiliza
um serviço de monitorização concebido para permitir às insti-tuições
que identifiquem acontecimentos importantes no mercado e discutam
qual o efeito, se houver, que esses acontecimentos têm sobre
os seus investimentos. A S&B discute os méritos das reivindicações
apresentadas, bem como as potenciais reivindicações, e avalia
todos os riscos legais e a recuperação de opções. Este serviço
permite aos investidores institucionais avaliar eficazmente todas
as reivindicações e tomar as medidas necessárias para proteger
os activos, sem perturbar o seu negócio.
Não há custos ou obrigações por este serviço e a S&B trata
todas as acções de classe numa base totalmente contingente. A
S&B só é paga se a litigância tiver sucesso e, ganhando ou
perdendo, a lei da Pennsylvania permite que a responsabilidade
por todos os custos e gastos seja nossa.
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